1. O atendimento preferencial é garantido por lei. Segundo a lei federal 10048/00, o atendimento prioritário se torna obrigatório para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. O PLS 260,2018 assegura também o atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista.
2. Idosos com mais de 80 anos têm prioridade acima das outras condições. Além do atendimento preferencial assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a lei brasileira também assegura a super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais.
3. Existem soluções simples para se adequar a legislação do atendimento preferencial. A impressora tribanda é um exemplo de solução para o atendimento preferencial. Com opção de segmentação de senhas em até 3 serviços, ela permite o cumprimento da legislação.
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